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AAAF – ATIVIDADES ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA – Jardim Infância
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) são “…as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré -escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades” (Artº 3º do Despacho nº 9265-B/2013 de 15 de Julho de 2013).
As AAAF são implementadas no âmbito do protocolo de cooperação, entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação
Pré – Escolar.
Comparticipação Familiar: valor fixo de 11 meses.
1) O valor é determinado pelo posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar, nos termos da legislação em vigor, e definido no Plano de Ação Social e Transportes Escolares da CMC.
Pagamentos: As famílias pagam mensalmente, não havendo direito à redução nas interrupções letivas e faltas dadas. Este programa garante a frequência dos alunos na componente das interrupções letivas.
AAAF - Tabela Comparticipação familiar
Escalão MENSALIDADE
A €12,00
B €40,00
C €85,00
2) A Alunos AAAF a frequentar as CAF da manhã ou prolongamento de horário no período da tarde, após as 18h00, será aplicado os valores de CAF.(consultar Taxas de CAF).
Horário: Período letivo: das 15:00 h às 18:00h (tolerância 30 minutos justificação laboral); Interrupções letivas: das 9:00h às 18:00h
Desistências: Devem ser comunicadas por escrito ao Agrupamento de escola respectivo, com 30 dias de antecedência.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) são “…as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré -escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades” (Artº 3º do Despacho nº 9265-B/2013 de 15 de Julho de 2013).
As AAAF são implementadas no âmbito do protocolo de cooperação, entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação
Pré – Escolar.
Comparticipação Familiar: valor fixo de 11 meses.
1) O valor é determinado pelo posicionamento no escalão do abono de família do agregado familiar, nos termos da legislação em vigor, e definido no Plano de Ação Social e Transportes Escolares da CMC.
Pagamentos: As famílias pagam mensalmente, não havendo direito à redução nas interrupções letivas e faltas dadas. Este programa garante a frequência dos alunos na componente das interrupções letivas.
AAAF - Tabela Comparticipação familiar
Escalão MENSALIDADE
A €12,00
B €40,00
C €85,00
2) A Alunos AAAF a frequentar as CAF da manhã ou prolongamento de horário no período da tarde, após as 18h00, será aplicado os valores de CAF.(consultar Taxas de CAF).
Horário: Período letivo: das 15:00 h às 18:00h (tolerância 30 minutos justificação laboral); Interrupções letivas: das 9:00h às 18:00h
Desistências: Devem ser comunicadas por escrito ao Agrupamento de escola respectivo, com 30 dias de antecedência.